|
| ARTIGOS |
|
Regulamentação do Estágio |
| Contratar estagiários é uma maneira de formar futuros profissionais e reduzir custos com obrigações trabalhistas. O estágio não é emprego, logo, não cria vínculo empregatício e é regulamentado por uma legislação específica. Por não ser empregado, o estagiário não é cadastrado no PIS/PASEP, não faz jus ao aviso prévio em caso de rescisão contratual, não tem direito a férias nem a 13º salário. Sobre a bolsa-auxílio não incidem contribuições para o INSS, nem para o FGTS. |
| Conforme a legislação vigente, o estagiário não tem direito aos benefícios assegurados aos demais empregados da empresa, tais como vale-alimentação, vale-transporte, assistência médica, etc. No entanto, por liberalidade, a empresa pode conceder esses benefícios aos estagiários, contudo, é aconselhável que não sejam descontados da bolsa-auxílio do estudante. |
| A fiscalização do estágio nas empresas é de competência do Ministério do Trabalho, por meio dos agentes de fiscalização. De acordo com os dispositivos da legislação vigente, os documentos exigidos são: seguro contra acidentes pessoais; Acordo de Cooperação entre a instituição de ensino e a empresa concedente; Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante e a empresa, com assinatura da instituição de ensino. |
| A ausência do Contrato de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a empresa às sanções previstas na CLT. Para evitar problemas, as empresas contam com um gertor online que possibilita a regulamentação de estudante como estagiário, viabilizando sem burocracias, os documentos legais necessários às contratações de estagiários. Trata-se de um recurso automatizado, desenvolvido exclusivamente pelo SAEE Talentos com a finalidade de proporcionar às empresas uma administração completa de seus estagiários pela Internet http://www.saee.com.br com agilidade, redução de custos e eliminação dos trâmites burocráticos. |
|
| Ver outros artigos |
|
|
|